TJ-MG
Matrícula em escola estadual especial. Recusa do estado. Direito fundamental constitucionalmente garantido. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Geraldo AugustoPublicada em 04 de fevereiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A educação é direito fundamental constitucionalmente garantido, tratando-se de direito subjetivo da criança, mesmo menor de seis anos, bem como de dever do Estado a criação de condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, do qual o Estado não pode esquivar-se com fundamento em conjecturas orçamentárias.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
