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TJ-CE

Alimentos. Família. Responsabilidade solidária

Rel. Maria de Fátima de Melo LoureiroPublicada em 29 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Dessa forma, em sendo o alimentando menor de idade (03 anos), a sua necessidade é presumida, cabendo ao alimentante a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento da verba alimentar na proporção em que fora fixada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.