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TJ-SP

Herança. Prescrição. Investigação de paternidade

Rel. Rosangela TellesPublicada em 29 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inicialmente, cumpre ressaltar que a r. sentença guerreada foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Quando da interposição deste recurso, ainda não vigia a Lei nº 13.105 de 2015, de sorte que as disposições da legislação anterior devem ser observadas quanto aos pressupostos de admissibilidade recursal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.