TJ-SP
Herança. Prescrição. Investigação de paternidade
Rel. Rosangela TellesPublicada em 29 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Inicialmente, cumpre ressaltar que a r. sentença guerreada foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Quando da interposição deste recurso, ainda não vigia a Lei nº 13.105 de 2015, de sorte que as disposições da legislação anterior devem ser observadas quanto aos pressupostos de admissibilidade recursal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
