TST
Inexistência de coisa julgada. Espólio do de cujus. Proposição do herdeiro
Rel. Maria Helena MallmannPublicada em 30 de janeiro de 2019
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(...) o abalo moral que sofre uma pessoa com a morte de um ente querido é um direito personalíssimo, que deve ser defendido pela própria pessoa, o que não pode ser medido objetivamente em um processo movido pelo espólio. Logo, não caracterizada a identidade de partes, não há afronta a coisa julgada.
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