Oferta de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Redução. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades das filhas, dentro das possibilidades do genitor, em atenção ao binômio alimentar do art. 1.694, § 1º, do CC. 2. É cabível a redução do valor dos alimentos, quando sobrecarrega em demasia o alimentante. 3. Na fixação de alimentos provisórios deve se observar a moderação, pois o inadimplemento poderá conduzir o alimentante à prisão. 4. Os alimentos provisórios poderão ser revistos a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão.
Ementa e inteiro teor para associados
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