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TJ-RS

Apelação Cível. Família. Divórcio Direto. Manutenção do nome de casada

Rel. José Conrado de Souza JuniorPublicada em 05 de abril de 2010

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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA. ART. 1.571, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. A manutenção do nome de casado é possível mesmo depois de dissolvido o vínculo do matrimônio, nos termos do art. 1.571, § 2º, do Código Civil, tratando-se de prerrogativa de quem assumiu o uso do nome do outro. (TJRS, Nº 70032545204, Rel Des. José Conrado de Souza Junior, 7ª Câmara Cível, j. 08/03/2010)

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