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TJ-RS

Guarda. Princípio do melhor interesse do menor. Preponderância

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificação na rotina de vida e nos referenciais do menor, e, por conseguinte, geram transtornos de toda ordem. Está bem atendido, e integrado à família dos recorridos, recebendo todos os cuidados necessários para que se desenvolva de forma saudável e feliz, pelo que não há motivos para afastá-los deste contexto. Situação de fato que se encontra consolidada e sobre a qual não há nenhuma indicação negativa nos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.