Guarda. Princípio do melhor interesse do menor. Preponderância
Exclusivo para associados.
(...) As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificação na rotina de vida e nos referenciais do menor, e, por conseguinte, geram transtornos de toda ordem. Está bem atendido, e integrado à família dos recorridos, recebendo todos os cuidados necessários para que se desenvolva de forma saudável e feliz, pelo que não há motivos para afastá-los deste contexto. Situação de fato que se encontra consolidada e sobre a qual não há nenhuma indicação negativa nos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
