Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alimentos. Reconhecimento dos alimentos in natura. Pagamento de mensalidades escolares

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os alimentos devem ser pagos na forma definida em juízo, sendo descabida a alteração unilateral da forma de pagamento. 2. Os valores efetivamente destinados ao pagamento de despesas escolares não constituem mera liberalidade, senão pagamento parcial da pensão alimentícia feito in natura, motivo pelo qual deverá ser considerado para efeitos de cálculo da dívida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.