TJ-MG
Administração de bens. Herança. Responsabilidade do inventariante. Depósito judicial de aluguéis
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de janeiro de 2019
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(...) Incumbe ao inventariante a responsabilidade pela administração dos bens e das finanças do autor da herança, sem prejuízo de sua responsabilização em caso de conduta desleal, ímproba ou viciada. Não se mostra necessário o depósito judicial dos aluguéis relativos aos bens inventariados, eis que as alegações trazidas no feito são desprovidas de qualquer comprovação e, portanto, não desabonam o inventariante, inexistindo justificativa para limitar administração dos bens inventariados.
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