TJ-RS
Alimentos ajuizada por ascendente contra descendentes. Alimentos provisórios. Direito do idoso
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de janeiro de 2019
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(...) Com efeito, nos termos do art. 1.696 do Código Civil, “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”, impondo-se levar em consideração, para a estipulação da verba alimentar, as possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos e as necessidades de quem os postula.
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