Família. Anulatória de Registro Civil. Exame de DNA que atesta a falsidade do assento civil
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FAMÍLIA. ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. EXAME DE DNA QUE ATESTA A FALSIDADE DO ASSENTO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ENTRE A VERDADE BIOLÓGICA E A SÓCIO-AFETIVA. I - Constatada a falsidade do registro de nascimento, comprovando o exame de DNA erro essencial quanto ao estado da pessoa, tenho que afastada, por completo, a verdade jurídica então estabelecida, cedendo o assentamento civil espaço para a comprovação da verdade real. II - Possível a postulação da anulação de assento civil, movida pelo filho, em nome próprio, visto que não participou do ato de declaração da paternidade apontado como falso. III - Ao acolhimento da anulatória de registro de nascimento basta ausência de vínculo biológico de paternidade, aliado à de vínculo afetivo, entre supostos pai e filho. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.06.932922-5/001, Rel Des. Fernando Botelho, 8ª Câmara Cível, public. 02/02/2010)
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