TJ-RS
Regulamentação de visitas. Aplicação de multa à mãe por impedir a visitação da avó paterna. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 25 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Correta a severa advertência à mãe de que deve respeitar o período de visitas, ficando esclarecida acerca da responsabilização pela desobediência, bem como do risco de que a guarda possa vir a ser revertida. 4. É cabível a fixação de multa pelo juízo a quo e também a sua aplicação a ser imposta em relação a cada descumprimento informado, pois tal conduta materna é censurável e prejudicial aos interesses da própria filha.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
