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TJ-RS

Regulamentação de visitas. Aplicação de multa à mãe por impedir a visitação da avó paterna. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 25 de janeiro de 2019

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(...) Correta a severa advertência à mãe de que deve respeitar o período de visitas, ficando esclarecida acerca da responsabilização pela desobediência, bem como do risco de que a guarda possa vir a ser revertida. 4. É cabível a fixação de multa pelo juízo a quo e também a sua aplicação a ser imposta em relação a cada descumprimento informado, pois tal conduta materna é censurável e prejudicial aos interesses da própria filha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.