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TJ-RS

Alimentos. Obrigação avoenga. Binômio alimentar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Desta forma, tratando-se de alimentos postulados a avô é preciso averiguar se as condições de que desfrutam ambos os genitores inviabilizam o atendimento minimamente adequado das necessidades do alimentando, que devem ficar adstritas ao que é possível dispor com a renda de pai e mãe, a menos que estes não tenham condições para lhes fornecer um mínimo de vida digna e, de outro lado, o avô detenha tal possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.