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TJ-RS

Execução de alimentos. Retroação à data da citação. Determinação legal expressa

Rel. Rui PortanovaPublicada em 24 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A retroação dos alimentos definitivos à data da citação, é questão que emana de determinação legal expressa. O fato da decisão que fixou os alimentos ter deixado de a isso se referir, não vai servir de impedimento à aplicação daquilo que emana diretamente da lei. Pois o que a lei manda, a decisão judicial não precisa determinar. Se os alimentos finais retroagem à data da citação, então isso significa que o valor final é devido, como se tivesse sido fixado, desde a citação.

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