TJ-SP
Reintegração de posse. Área ocupada por gestante. Desocupação somente após ao nascimento. Direito do nascituro
Rel. Souza NeryPublicada em 25 de janeiro de 2019
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(...) Requisitos para a concessão da tutela que estão presentes, contudo, diante da situação gravídica da agravada e dos direitos do nascituro, a desocupação deverá ocorrer, às expensas da agravante, somente após 60 dias ao nascimento.
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