TJ-AP
Inventário. Exclusão de imóvel. Extinção do usufruto com a morte do usufrutuário
Rel. Manoel BritoPublicada em 24 de janeiro de 2019
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(...) A regra básica dirigida ao usufruto da pessoa natural é que não pode durar além de sua existência. A morte do usufrutuário extingue-o, não é transferido a seus herdeiros, sustentando que em nosso direito não pode haver outra modalidade de sucessividade.
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