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TJ-BA

Inventário. Regime de separação de bens convencional. Pedido de habilitação

Rel. Maria de Lourdes Pinho MedauarPublicada em 23 de janeiro de 2019

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(...) Com efeito, não há que se falar em exclusão dos bens pretendidos para a Partilha, pois malgrado realizar tal ato sem qualquer prova registral de que seja pertencente ao falecido, não menos exato é que inexiste prova em contrário a esse respeito e esta Câmara tem deferido partilhamento de meros direitos possessórios.

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