Pular para o conteúdo
TJ-MG

Testamento cerrado. Erro material. Testamento público. Requisitos de validades presentes

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 23 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O procedimento de jurisdição voluntária tem como pressuposto a ausência de situação contenciosa, cabendo ao magistrado examinar, tão-somente, a validade formal do testamento, sendo que os demais requisitos e vícios intrínsecos devem ser questionados em ação própria. - Com relação aos requisitos intrínsecos, como o vício na manifestação da vontade do testador e a ausência de citação dos herdeiros, seu questionamento não é admitido na estreita via dos procedimentos de jurisdição voluntária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.