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TJ-RS

Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ação de adoção. ECA

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 24 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O pedido inicial é claro no sentido de obter o reconhecimento da paternidade socioafetiva e conta com a concordância expressa do pai sócioafetivo, que está representado pelo mesmo advogado da autora. O fato de as partes estarem de acordo com o pedido inicial não pode servir para transmudar esta ação declaratória de paternidade em uma ação de adoção. A toda evidência, tratam-se de ações diferentes, que buscam a efetivação de tutelas diversas e que contam com regras e procedimentos também diversos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.