TJ-SP
Inventário. Frutos dos bens da herança. Caráter indivisível e unitário até a partilha
Rel. Alexandre LazzariniPublicada em 22 de janeiro de 2019
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(...) Em relação aos montantes depositados em Juízo por Gijsbertus e seu espólio, ressaltou a indivisibilidade da herança, motivo pelo qual os frutos obtidos pelos bens em questão compõem o monte partilhável e devem ser divididos igualitariamente entre os herdeiros.
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