TJ-PE
Alimentos. Obrigação alimentar suportada pelo espólio. Abatimento dos valores dos alimentos do quinhão da alimentada. Vedação ao enriquecimento ilícito
Rel. José Fernandes de LemosPublicada em 23 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros quando estabelecidos anteriormente à morte do alimentante, respeitando-se os limites da herança. 3. Considerando que a alimentada também é herdeira do alimentante, a obrigação alimentar deverá ser suportada pelo espólio até a realização da partilha e os valores pagos a título de alimentos deverão ser abatidos do quinhão atribuído à autora/apelante, sob pena de enriquecimento ilícito desta em detrimento dos demais herdeiros.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
