Divórcio litigioso c/c alimentos. Alimentos provisionais. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo a respectiva verba ser fixada quando evidenciada as dificuldades da Alimentanda em se inserir no mercado de trabalho , diante de sua idade e da imposição de qualificação técnica e educacional , bem como da dedicação ao lar e à empresa familiar, durante os 35 anos do casamento , além da comprovada dependência econômica ao esposo , destacando-se que tal arbitramento é provisório, com a dilação probatória melhor elucidando a questão quanto ao binômio necessidade/possibilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
