Dissolução da união estável. Binômio alimentar. Alimentos devidos à filha menor. Alimentos compensatórios devidos à ex-companheira
Exclusivo para associados.
(...) No caso concreto, alegou o Agravante a exorbitância do valor e a impossibilidade de arcar com os valores. Entretanto, conforme apresentado pela parte Agravada, as despesas elencadas incluem as despesas pessoais, gastos com a faculdade particular, transporte para ambas as universidades, livros, academia, aulas particulares, dentre outros. Aliado a isso, o Agravante não demonstrou cabalmente a impossibilidade financeira de cumprir o decisum, motivo pelo qual deve ser mantido os alimentos fixados em favor da filha comum.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
