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TJ-SC

Destituição do poder familiar. Guarda concedida a terceiros. Possibilidade

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 23 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Diante de decisão transitada em julgada que reconhece a destituição do poder familiar, com o acolhimento institucional da criança, perde o objeto o recurso que pretende reformar sentença proferida em ação de guarda consensual, na qual os genitores biológicos que tiveram a autoridade parental destituída, objetivam entregar o menor aos cuidados dos supostos padrinhos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.