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TJ-RS

Divórcio. Filhos menores. Alimentos provisórios. Binômio alimentar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sopesadas as necessidades do menor e as possibilidades do genitor, convém manter os alimentos provisórios como fixados. No decorrer da instrução processual, com a exposição fática e maior esclarecimento do contexto, pode ser readequado o encargo alimentar, se for o caso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.