TJ-RS
Divórcio. Filhos menores. Alimentos provisórios. Binômio alimentar
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de janeiro de 2019
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(...) Sopesadas as necessidades do menor e as possibilidades do genitor, convém manter os alimentos provisórios como fixados. No decorrer da instrução processual, com a exposição fática e maior esclarecimento do contexto, pode ser readequado o encargo alimentar, se for o caso.
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