A Linha do Tempo apresenta, de forma cronológica, os principais marcos da história do IBDFAM, ano a ano, desde sua fundação. Aqui você encontra as atuações institucionais mais relevantes, como eventos promovidos, participações em debates legislativos, lançamentos de publicações, ações estratégicas e outros fatos que contribuíram para o fortalecimento do Direito de Família e das Sucessões no Brasil. Com caráter documental, o conteúdo tem como objetivo preservar a trajetória do Instituto e oferecer um panorama das contribuições acumuladas ao longo dos anos.
Marco para o Direito brasileiro, 1997 representa uma virada de chave no ordenamento jurídico. Naquele ano, grandes juristas se reuniram no I Congresso Brasileiro de Direito de Família para questionar a legislação vigente, que gerava exclusões ao não corresponder à realidade da sociedade brasileira: dinâmica, diversa e complexa. Do encontro, realizado no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, Minas Gerais, nasceu o IBDFAM.
O ordenamento jurídico das relações de afeto e as consequências patrimoniais passaram a ser o novo desafio dos operadores de Direito. Por esta razão, o IBDFAM realizou, em 1999, o II Congresso Brasileiro de Direito de Família, tendo como eixo “A Família na Travessia do Milênio”.
Inclusão, pluralidade e respeito às diferenças foram os valores que permearam as discussões do III Congresso Brasileiro de Direito de Família – Família e Cidadania – O Novo Código Civil Brasileiro e a Vacatio Legis. A escolha do tema teve como justificativa a necessidade de acolhimento, pelo Estado, das diversas configurações familiares.
O IBDFAM participou ativamente dos debates sobre as mudanças no Código Civil, especialmente no que diz respeito ao Direito de Família.
Em 2003, já na vigência do Novo Código Civil, o IBDFAM realizou o IV Congresso Brasileiro de Direito de Família, elegendo o afeto e a ética como dois princípios para o estudo e a prática do Direito de Família no Brasil.
O lançamento do portal do IBDFAM na internet facilitou o acesso a informações e publicações sobre direitos familiares e sucessórios.
Expressa na Constituição Federal, a dignidade humana é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, que visa a uma sociedade mais justa e solidária, com a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. A partir desse princípio, o IBDFAM realizou o V Congresso Brasileiro de Direito de Família.
O Instituto envia ao Congresso Nacional a proposta do Estatuto das Famílias, que prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares. Posteriormente, o texto deu origem ao PLS 470/2013.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária. O inciso I, do artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi um dos princípios fundamentais que sustentou a escolha do tema central do VI Congresso Brasileiro de Direito de Família: Família e Solidariedade.
O site do IBDFAM foi premiado na categoria Internet pelo Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, um reconhecimento do portal como principal meio de divulgação do conhecimento sobre o Direito das Famílias e das Sucessões.
O VII Congresso Brasileiro de Direito de Família reforça o papel do IBDFAM na promoção de um Direito mais inclusivo. A trajetória institucional do IBDFAM perpetrou o germinar de novos valores fundamentais que devem nortear o Direito de Família, entre eles a Família Plural, a Ética, a Cidadania, o Afeto, a Dignidade Humana e a Solidariedade. O tema responsabilidade veio complementar uma saga de valores e condutas no sentido ético da palavra.
O IBDFAM foi mentor da Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando prazos e burocracias desnecessárias.
O IBDFAM participa como amicus curiae no julgamento do STF, que reconheceu a União Estável Homoafetiva, um marco para os direitos LGBTQIA+ no Brasil.
O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família debateu a relação entre o público e o privado no Direito das Famílias, reforçando a importância da proteção estatal.
O IBDFAM atua como amicus curiae no julgamento da ADC 19 e ADI 4424, pelo STF, que garantiu a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), fortalecendo a proteção contra a violência doméstica.
Em 2013, o IBDFAM consolidou mais um importante passo em sua trajetória com o lançamento da Editora IBDFAM. Criada com o objetivo de incentivar e divulgar a produção científica no campo do Direito de Família e das Sucessões, a editora tem desempenhado papel estratégico na difusão do conhecimento técnico e acadêmico voltado à promoção dos direitos das famílias brasileiras.
O Ministério da Justiça concedeu ao IBDFAM o título de Utilidade Pública Federal, reconhecendo seus relevantes serviços prestados à sociedade.
O IBDFAM lança a 1ª edição da Revista Informativa, que reúne uma análise dos temas mais relevantes, matérias especiais, entrevistas, artigos, notas e jurisprudências.
O IBDFAM publica a edição 00 da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, um espaço dedicado à divulgação de estudos e debates sobre o Direito das Famílias, que serviu de alicerce para que o Instituto se consolidasse como referência acadêmica.
A 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito de Família discutiu propostas como o Estatuto das Famílias e o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, contribuindo para a proteção das novas configurações familiares.
O IBDFAM atua como amicus curiae no julgamento da ADI 5083 pelo STF, no qual defendeu a extensão dos efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda.
O X Congresso Brasileiro de Direito de Família foi marcado por temas como a multiparentalidade e a proteção dos direitos das famílias em situações de vulnerabilidade.
O IBDFAM lança o projeto “Crianças Invisíveis”, voltado para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O IBDFAM atua como amicus curiae no julgamento do STF, que equiparou, para fins sucessórios, o casamento e a união estável – RE 878694.
O IBDFAM participa do julgamento do STF, do RE 898060, que reconheceu a multiparentalidade, garantindo que não há hierarquia entre os tipos de filiação.
O XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões enfocou temas como socioafetividade, multiparentalidade, adoção, guarda compartilhada, execução de alimentos, herança, autoridade parental e avanços processuais no CPC/2015.
O IBDFAM atua no julgamento da ADI 4275, que garantiu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização.
O IBDFAM foi premiado na categoria “Entidade” pelo Prêmio ABRAFH de Respeito à Diversidade, reconhecendo sua atuação em prol dos direitos LGBTQIA+ e sua contribuição para a promoção da inclusão e da igualdade.
O IBDFAM protocola pedido de providência junto ao CNJ contra atos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro para fazer valer o provimento 36 do CNJ, que determina ampliação das Varas da Infância e Juventude para cada 100.000 habitantes.
O IBDFAM começa a ampliar sua atuação internacional e instala um núcleo acadêmico na Universidade de Lisboa, em Portugal
O IBDFAM elabora um anteprojeto de reforma do Direito das Sucessões, que resultou no Projeto de Lei 3799/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS). O texto, em tramitação no Senado, busca modernizar e simplificar as normas sucessórias no Brasil.
O IBDFAM participa do julgamento da ADO 26, que equiparou homofobia e transfobia a crimes de racismo. A decisão do STF representa um marco histórico para os direitos LGBTQIA+ no país.
Já consolidado como um evento tradicional do calendário jurídico, o Congresso Nacional do IBDFAM de 2019 propôs reflexões sobre os juridicamente vulneráveis.
O IBDFAM participa como amicus curiae no julgamento da ADI 5543, proposta pelo PSB, que derrubou as restrições à doação de sangue por homoafetivos.
O IBDFAM colabora com o CNJ na edição do Provimento 122/2020, que reconheceu o direito ao gênero neutro no registro civil. A medida reforçou o compromisso do Instituto com a inclusão e o respeito à diversidade de gênero.
O IBDFAM participa do julgamento que garantiu direitos previdenciários para uniões paralelas, assegurando que todas as formas de família sejam reconhecidas e protegidas pelo sistema previdenciário brasileiro. (RE 883168).
O IBDFAM envia pedido de providências ao CNJ que resultou na padronização do registro de crianças intersexo em todo o Brasil. A decisão, ratificada pelo Provimento 122/2021, reforçou o compromisso do Instituto com a proteção dos direitos humanos e a diversidade.
O Congresso Nacional do IBDFAM 2021 foi a primeira edição totalmente on-line do evento, em razão da pandemia da Covid-19. O evento reuniu 2,2 mil inscritos em torno do tema “Prospecções sobre o presente e o futuro”.
O IBDFAM atua como amicus curiae na ADI 6273, que discutiu questões relacionadas à Lei da Alienação Parental. O Instituto defendeu a manutenção da norma, com aperfeiçoamentos.
O IBDFAM obteve uma vitória histórica ao propor a ADI 5422, que garantiu a isenção de Imposto de Renda sobre verbas alimentares. A decisão do STF reparou injustiças fiscais que impactavam milhares de famílias, consolidando a legitimidade do Instituto para propor ações diretas de inconstitucionalidade.
O IBDFAM protocola pedido de providências contra um ato normativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, que desativou uma Vara da Infância e da Juventude. O CNJ aprovou o pedido por unanimidade de votos.
O IBDFAM atua na ADPF 899, que eliminou a obrigatoriedade de constar "pai" e "mãe" no sistema registral. A decisão do STF promoveu maior inclusão e reconheceu a diversidade das configurações familiares no Brasil.
O IBDFAM inaugura sua sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, consolidando sua estrutura física e ampliando sua capacidade de atuação.
O IBDFAM participa da ADPF 989, que buscou declarar a inconstitucionalidade de normas que impedem o aborto em casos de estupro. A ação reforçou o compromisso do Instituto com a defesa dos direitos das mulheres e a garantia de acesso à justiça.
O IBDFAM amplia sua presença internacional, estabelecendo núcleos em todos os países de língua portuguesa.
O IBDFAM atua como amicus curiae na ADO 62, que buscou regulamentar a assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. A ação destacou a necessidade de garantir direitos sucessórios e responsabilidade civil em casos de óbito.
O IBDFAM envia pedido de providência ao CNJ para garantir que inventários extrajudiciais envolvendo testamentos, filhos menores ou divórcio sejam apreciados pelos tabelionatos de notas, enquanto questões de guarda e alimentos sigam a via judicial.
O IBDFAM atua como amicus curiae no julgamento da separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC 66/2010. O Plenário analisou o tema no RE 1.167.478 (Tema 1.053).
O IBDFAM foi aceito como amicus curiae pelo STF na discussão a respeito da incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular do plano.
O Instituto encaminha ofício à Polícia Federal para incluir a multiparentalidade nos formulários de passaportes, garantindo o reconhecimento de todas as formas de família.
Diretores e membros do IBDFAM participam da Comissão de Juristas responsável por propor o anteprojeto de lei para reforma do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A Comissão Nacional de Pesquisas do IBDFAM firma um acordo de cooperação acadêmica com o grupo de pesquisa Direito Civil na Sociedade em Rede, vinculado à Faculdade de Direito da USP.
De volta ao formato presencial, o Congresso Nacional do IBDFAM de 2023 abordou a “Efetividade dos direitos fundamentais”. O objetivo foi apontar os desafios e as possibilidades de resolução sobre os principais temas do Direito das Famílias e das Sucessões na contemporaneidade.
O IBDFAM participa do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos. A ação busca garantir maior liberdade e autonomia aos idosos. (ARE 1309642).
O IBDFAM participa do julgamento que questionou a exigência de consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização, defendendo a autonomia individual. As ações ADI 5097 e ADI 5911 buscaram declarar a inconstitucionalidade do § 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996 (Lei do Planejamento Familiar).
O IBDFAM passa a integrar a lista de observadores consultivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A decisão foi confirmada durante a XXIX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em São Tomé e Príncipe.
O Instituto foi indicado ao Prêmio Defensorar, reconhecendo sua atuação em defesa dos direitos das famílias e sua contribuição para o avanço do Direito de Família no Brasil.
O IBDFAM protocola pedido de providência ao CNJ para autorizar o registro de crianças concebidas por meio de inseminação caseira diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a exigência da declaração do diretor de uma clínica de reprodução assistida.
O IBDFAM participa como amicus curiae no julgamento da ADI 7686, que discutiu dispositivos da Convenção da Haia, buscando garantir que crianças não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência.
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