Normas para publicação dos trabalhos científicos no XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – “Efetividade dos direitos fundamentais”.

A Comissão Científica do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões,

FAZ SABER que, no período de 03/07/2023 a 31/08/2023, os candidatos interessados em submissão à Comissão Científica de trabalhos científicos para o Congresso supracitado deverão seguir o regulamento abaixo:

Art. 1º. Os congressistas interessados em submeter à Comissão Científica seus trabalhos para o XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, deverão se inscrever no Congresso e serem associados ao IBDFAM em situação regular.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática central do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – “Efetividade dos direitos fundamentais” – e devem envolver a sua linha fundamental de apreciação, devendo ser enviados pela plataforma da inscrição, até a data de 11/08/2023.

Art. 2º. Os trabalhos devem, obrigatoriamente, seguir as normas da ABNT, além das seguintes especificações técnicas:

§ 1º. Devem ser formatados em Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.

§ 2º. As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas, sequencialmente, com números arábicos.

§ 3º. A revisão gramatical deverá ser, obrigatoriamente, feita pelos autores do trabalho.

§ 4º. A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor/coautor, sua(s) qualificação(ões) – cerca de três a cinco menções acadêmicas e/ou profissionais –, seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua(s) vinculação(ões) institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá a análise dos trabalhos.

Art. 3º. A Comissão Científica fará a seleção dos trabalhos, totalizando 4 (quatro), sendo garantida a apresentação no XIV Congresso, de acordo com a disposição da grade, a ser, oportunamente, adaptada pela Comissão Científica.

Parágrafo único. O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado até o dia 01/09/2023, sendo divulgado no site do Congresso a lista dos trabalhos selecionados.

Art. 4º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apreciação dos trabalhos – tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso –, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do IBDFAM, cedendo seus direitos autorais ao instituto.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser utilizados em outros canais de comunicação do IBDFAM, de acordo com a conveniência e oportunidade institucional.

Art. 5º. O IBDFAM emitirá certificado, ao congressista, pelo fato de seu trabalho ter sido selecionado, para os devidos efeitos curriculares.

Art. 6º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.

Belo Horizonte, 16 de março de 2023.

Comissão Científica
  • Ana Carla Harmatiuk Matos
  • Eliene Ferreira Bastos
  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
  • Giselle Câmara Groeninga
  • Maria Berenice Dias
  • Paulo Luiz Netto Lôbo
  • Raduan Miguel Filho
  • Rodrigo da Cunha Pereira
  • Rolf Madaleno
Comissão de estudos e pesquisas
  • Fernanda Las Casas
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