IBDFAM na Mídia
Diretor do IBDFAM esclarece exigências legais para uso de material genético após a morte
09/06/2025 Fonte: O Estado de S. PauloEm matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo sobre reprodução assistida post mortem, o advogado José Roberto Moreira Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que o uso do material genético de pessoa falecida só é permitido mediante autorização prévia e expressa do titular.
“O consentimento não pode ser presumido. Só é possível utilizar o material genético da pessoa falecida se ela tiver deixado um documento prévio e inequívoco, autorizando expressamente o uso dele”, afirmou.
O especialista também lembrou que o filho gerado a partir desse procedimento possui os mesmos direitos dos demais, sendo reconhecido plenamente como herdeiro.