IBDFAM na Mídia
Caso da mineira que teve a filha levada pela ex-sogra: saiba o que diz a lei
22/07/2022 Fonte: O TempoConforme explica a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, o caso pode ser configurado como sequestro interparental. Segundo ela, não se pode retirar a criança de um lar da forma como foi feito, sem consentimento da mãe e ainda impedindo-a de ter notícias do bebê.
Advogado e presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira afirma que, em casos como este, o primeiro passo é procurar rapidamente a Justiça. “O que ela precisa fazer, imediatamente, é procurar a Justiça, por meio da Defensoria Pública. Ela precisa de um advogado para resolver”, diz ele.