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Pedido de vista de Alexandre suspende julgamento de IR sobre pensões alimentícias
08/10/2021 Fonte: ConJurSubmeter os valores recebidos a título de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela que integrou o recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza pelo alimentante.
Com base nessa premissa, o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, votou para afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
A ADI foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tendo por objeto o artigo 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e os artigos. 5º e 54 do Decreto 3.000/1999.