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Viúva pede para usar embriões do marido falecido, mas STJ nega: "Necessária autorização prévia"
11/06/2021 Fonte: Revista CrescerA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva — que não teve o nome e a cidade revelados — não pode usar os embriões congelados do marido falecido. Para os ministros, é necessária uma autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita realizar a fertilização.
Segundo a defesa dos filhos do falecido, o entendimento do STJ está em conformidade com as disposições legais aplicáveis ao caso. “É de suma importância que a autorização para a implantação post mortem de embriões criopreservados seja manifestada de forma expressa, específica e indubitável”, afirmou o advogado Adriano Borges, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Leia, na íntegra, a reportagem da Revista Crescer (exclusiva para assinantes).