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STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão; presidente do IBDFAM critica decisão
16/12/2020 Fonte: Rádio ItatiaiaO Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária, fixando a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
A decisão foi criticada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira. Segundo ele, o STF cometeu, pela segunda vez, um grande erro com essas famílias.