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Proposta no Senado dispensa comprovação do estado civil dos pais para emitir certidão de nascimento
Tramita no Senado o Projeto de Lei 2.269/2022, que dispensa a comprovação do estado civil dos pais para a emissão de certidão de nascimento.
O PL permite que o documento seja emitido sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos ( 6.016/1973) e visa diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento.
Na atual legislação, pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com o senador, a proposta tem como objetivo garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais.
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