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Projeto que proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio segue para votação na Câmara
O Projeto de Lei 2.325/2021, que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como atenuante para casos de feminicídio e outros crimes contra mulheres foi enviado para votação na Câmara dos Deputados.
Aprovada por unanimidade pelas comissões de Constituição e Justiça do Senado, no início de julho, a proposta altera os códigos penal e de processo penal e trata-se de um desdobramento do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O objetivo é alterar as leis nº 2.848/1940 (do Código Penal) e nº 3.689/1941 (do Código de Processo Penal) para proibir que as circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à "violenta emoção" e à "defesa de relevante valor moral ou social" sejam utilizadas para crimes de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Se for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, o projeto de lei segue para sanção presidencial.
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