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Famílias multiespécies: Projeto de Lei de São Paulo abona falta de servidor em caso de morte de pet
Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o Projeto de Lei complementar 47/2021 prevê o abono de falta de servidores públicos em caso de morte de animais de estimação. A proposta, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), altera a lei 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Segundo o deputado, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, em razão da inegável existência de laços intensos de afeto. Deste modo, o luto será igualmente intenso. "É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado."
Para o autor do projeto, é de conhecimento geral que os animais de estimação deixaram de ser meros acessórios na vida das pessoas. "Atualmente, são tratados como membros da família, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos".
"Uma vez que o Estatuto considera como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, é justo que haja previsão de licença também no caso de falecimento dos animais de estimação”, destacou o parlamentar na justificativa.
Famílias multiespécies
Decisões recentes reafirmam a necessidade de uma jurisprudência que considere a presença e relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas. Em setembro, a Justiça mineira permitiu que uma advogada tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de um voo por entender que o animal oferecia "suporte emocional". Na ocasião, o juiz responsável ressaltou a necessidade de conceituação da condição de família multiespécie, "a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação".
Na esteira dessa decisão, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves. A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Sou Amigo para viabilizar o embarque de tais espécies na cabine.
Em entendimento similar, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT determinou que um papagaio que vive sob os cuidados de sua tutora há mais de 20 anos deve continuar com ela. A decisão anulou o auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, que acusava a autora da ação de ter em casa um animal da fauna silvestre brasileira sem autorização da autoridade competente. Como consequência, o papagaio de estimação foi apreendido.
Na ocasião, o colegiado identificou que não há qualquer tipo de maus-tratos contra o animal, portanto, devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico. Leia a matéria na íntegra.
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