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Comissão de Adoção do IBDFAM pede manutenção do veto ao PL que privilegia reinserção familiar em detrimento da adoção
Nesta semana, o Congresso Nacional se prepara para a votação do veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 8.219/2014, que privilegiava a reinserção familiar em detrimento da adoção. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que sugeriu à Presidência da República o veto integral no começo do ano, pede, agora, que o veto seja mantido.
A proposta prevê que a adoção de criança ou adolescente só será concretizada após fracassadas as tentativas de reinserção familiar. Para o IBDFAM, a condição corrompe os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.
Segundo a mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União – DOU, a proposta aumentaria, “potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”. E, ainda, que a medida prejudicaria a construção de vínculos entre a família adotante e a criança.
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, defende que “não há qualquer necessidade de se alterar, mais uma vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente para instituir a obrigatoriedade de infinitas tentativas de ‘reinserção’ da criança e do adolescente na família natural, em privilégio dos adultos que deveriam cuidar e exercer a parentalidade responsável desde o nascimento da criança e não o fizeram”.
Ela acrescenta: “Enquanto se promoverá o esgotamento da tentativa de reinserção na família natural, que já rejeitou aquela criança, milhares de adoções não poderão ser realizadas, em prejuízo da criança e do adolescente”.
Silvana lembra que os prazos de permanência da criança e do adolescente em programas de acolhimento institucional e familiar, de estágio de convivência, ou mesmo o prazo máximo para conclusão da ação de adoção, foram finalmente fixados pela Lei 13.509/2017, “não se podendo permitir, mais uma vez, que enxertos no Estatuto venham a prejudicar crianças e adolescentes, com a dilação desses prazos na tentativa de promover a sua reinserção em famílias que não foram capazes de acolhê-las”.
A especialista frisa que, “o momento é de buscarmos o cumprimento dos prazos e não de deixarmos prazos abertos indefinidamente. Devemos às crianças e aos adolescentes desde 1988 o cumprimento dos princípios da prioridade absoluta e do respeito ao superior interesse da criança, não podemos corroborar com um PL que aniquila tais princípios”.
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