Notícias
Lei da Paraíba que garante tratamento integral de pessoas com deficiência é questionada no STF
Uma lei estadual da Paraíba, que obriga as operadoras de saúde a assegurar atendimento integral às pessoas com deficiência, é questionada em ação no Supremo Tribunal Federal – STF. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS pede a suspensão dos efeitos da norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.029, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A Lei Estadual 11.782/2020 impede restrições de qualquer natureza no atendimento e tratamento das pessoas com deficiência. As empresas do setor devem oferecer cobertura necessária para o atendimento multiprofissional, com respeito aos termos do médico assistente que acompanha o paciente. Caso não cumpra a regra, pode ser compelida a custear ou reembolsar as despesas com profissionais não credenciados.
É inconcebível, para a UNIDAS, que existam diferenças entre a operadora de saúde e o beneficiário que firma contrato na Paraíba e os que o fazem em outro estado, violando, assim, o princípio da isonomia. O pedido é pela concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei desde sua entrada em vigor e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade.
De acordo com a entidade, os estados não têm competência para legislar sobre direito civil e comercial. Trata-se de matéria restrita à União, e os contratos de planos de saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ainda segundo a argumentação da ação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br