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Filho e viúvo devem ser indenizados por notícia de morte dada via WhatsApp, decide TJSP
Uma família informada por mensagem de texto via WhatsApp sobre a morte de uma parente será indenizada em R$ 5 mil. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça – TJSP manteve o entendimento da 5ª Vara Cível de Franca, que condenou médico e hospital por danos morais.
A paciente era mãe e esposa dos requerentes. Ela havia sido internada para a realização de cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes, apresentou dores, vômitos e hipertensão. Após a realização de outra cirurgia, foi encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva – UTI, teve parada cardiorrespiratória e morreu.
Para comunicar o ocorrido à família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo pelo aplicativo. Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto, extremamente delicado.
O magistrado enfatizou que o próprio hospital reconheceu a inobservância dos cuidados necessários por parte do médico. ”Desta maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, concluiu.
Apelação 1026187-61.2019.8.26.0196
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