Notícias
Justiça de São Paulo aplica nova lei e afasta gestante do trabalho presencial
Nos moldes da Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu tutela de urgência e determinou que uma funcionária gestante seja afastada de suas atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Em resposta à ação movida pela trabalhadora, a reclamada alegou que dois dias antes de a lei ser sancionada, em maio, emitiu termo de acordo individual para suspensão do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/2021. Sustentou ainda que o acordo se encontra apenas pendente de assinatura pela trabalhadora.
A juíza responsável pelo caso considerou que “a norma legal é bastante clara ao determinar o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus”.
A magistrada pontuou que a suspensão do contrato de trabalho disciplinada pela MP 1.045 não é incompatível com o afastamento imposto pela Lei 14.151/2021. O empregador, porém, deve garantir a remuneração integral da autora, arcando com o complemento salarial correspondente à diferença entre o benefício emergencial e o salário que lhe seria devido.
"Ainda, pontuo que os documentos juntados pela reclamada não são suficientes para comprovar que o acordo de suspensão foi devidamente comunicado à autora. Contudo, a análise acerca de eventual nulidade do acordo de suspensão do contrato de trabalho extrapola os limites da presente demanda, na qual a reclamante postula apenas o reconhecimento do seu direito de permanecer afastada do trabalho presencial na reclamada enquanto durar a pandemia”, concluiu a juíza ao deferir a tutela de urgência.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br