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Estado e município terão valores bloqueados para tratamento de criança com autismo
A 3ª Vara de Canoas, no Rio Grande do Sul, determinou o bloqueio de valores do município e do estado para garantir o tratamento de uma criança com autismo. Em sua decisão, a magistrada considerou a urgência do caso e a inércia dos entes no cumprimento da determinação judicial para fornecer o tratamento multidisciplinar prescrito de forma direta e na quantidade indicada.
A criança, representada pela mãe, é portadora de autismo e alegou necessitar de tratamento multidisciplinar, a ser fornecido pelos entes públicos municipal e estadual. A documentação médica atesta que o infante necessita de terapia ABA, fonoterapia e educadora especial, psicoterapia, terapia ocupacional, musicoterapia e equoterapia.
A juíza reconheceu, em outubro de 2020, que não houve resposta quanto ao pedido administrativo apresentado, e que domina na jurisprudência o entendimento de que o Estado tem o dever constitucional de atender à demanda por saúde pública. Deste modo, determinou aos entes públicos que forneçam o tratamento multidisciplinar prescrito de forma direta e na quantidade indicada, sob pena de bloqueio de valores.
Diante da inércia no cumprimento da determinação judicial, em maio deste ano a magistrada determinou o bloqueio de valor de R$ 28.480,00 da conta dos entes para garantir o tratamento da criança por dois meses.
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