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Projeto que atualiza regras para mudança de nome no RG após casamento é aprovado por comissão na Câmara
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, semana passada, o Projeto de Lei 6.785/2016, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento. A proposta, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), altera a Lei 7.116/1983 para permitir a mudança com a apresentação da certidão de casamento.
Atualmente, exige-se que apenas a mulher apresente certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, de 1983, apenas as mulheres poderiam incorporar o sobrenome do marido. A autorização aos homens foi dada pelo novo Código Civil, de 2002.
Em 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispôs sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A normativa também reconheceu aos casais homoafetivos o direito à adesão ao sobrenome do parceiro.
A relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), destacou que a legislação em vigor não está de acordo com os costumes atuais. "Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta", justificou a parlamentar.
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Retorno ao nome de solteiro pela via extrajudicial
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM respondeu ofício do CNJ para se manisfestar sobre temática semelhante. A consulta foi requerida pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina – CGJ-SC diz respeito à mudança extrajudicial de nome em virtude do término do casamento, retornando ao nome de solteiro depois do trânsito em julgado da sentença de divórcio.
Em sua manifestação, o IBDFAM defendeu que é necessário garantir a possibilidade daquele que modificou o sobrenome, quando do casamento, em promover extrajudicialmente a alteração após a dissolução da união. Desimporta se o divórcio foi levado por meio de demanda judicial, pois são dois procedimentos absolutamente distintos e independentes. Saiba mais.
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