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Projeto de lei proíbe despejos e desocupações coletivas; texto será analisado pelo Senado
Nesta sexta-feira (11), o Senado irá apreciar o Projeto de Lei 827/2020, que suspende até o final de 2021 as ações de despejos e desocupações de caráter coletivo. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, abrange imóveis públicos e particulares, urbanos e rurais, e suspende remoções autorizadas desde 20 de março do ano passado e ainda não concluídas.
A votação do projeto, que garante moradia às famílias atingidas pela crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, havia sido adiada a pedido dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Carlos Fávaro (PSD-MT), para os quais a proposta pode gerar insegurança jurídica. O relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), apontou o caráter de urgência do projeto.
De acordo com o texto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a incapacidade de pagamento em razão da pandemia e valerá somente para contratos de até R$ 600 mensais para imóveis residenciais e de R$ 1.200 para não residenciais.
Discussão também está no STF
Também na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF irá apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando começou a vigência do estado de calamidade pública. A sessão virtual extraordinária, convocada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11).
Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, o ministro determinou a suspensão de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”. Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.
Ao solicitar a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.
Direito à moradia
Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no ano passado, a advogada e professora Rose Melo Vencelau Meireles, membro do IBDFAM, apontou caminhos para enfrentamento dessa questão, que é uma das mais conflituosas repercussões da pandemia. Segundo ela, é necessário o reconhecimento da prevalência do interesse existencial consubstanciado na tutela da saúde e da moradia em relação ao patrimonial de retomada da posse do imóvel.
A especialista ressaltou ainda a importância de decisões que considerem o momento de vulnerabilidade de tantas famílias. “Sob o ponto de vista judicial, cabe ao magistrado garantir a ponderação entre os interesses a ele levados no caso concreto, valendo-se não apenas da Lei 14.010/2020, mas também do sistema normativo em sua totalidade, em especial a normativa constitucional”, pontuou a advogada. Leia a entrevista na íntegra.
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