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Plano de saúde deve custear cirurgias de readequação de sexo em período de carência
Uma liminar da 4ª vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, determinou que um plano de saúde custeie cirurgias de readequação de sexo a uma mulher transexual, recomendadas pelos médicos em caráter de urgência. O plano havia se recusado devido ao período de carência. A advogada Rafaela Borensztein atuou pela autora.
Entre os procedimentos que serão custeados pelo plano de saúde estão: reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana ou craniofacial.
A autora da ação afirmou que é beneficiária do plano de saúde e está em acompanhamento multidisciplinar há oito anos. Aos 20 anos, passou por duas cirurgias de adequação – mamoplastia e cirurgia das cordas vocais/mudança da voz – que foram cobertos pelo plano de saúde mediante ordem judicial.
Negativa do plano de saúde é abusiva, diz magistrada
A juíza responsável pontuou que, conforme o laudo multidisciplinar, a autora necessita se submeter ao tratamento indicado com urgência "devido ao quadro psiquiátrico grave" e considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de ainda estar em período de carência contratual.
"Sendo assim, a cobertura é obrigatória para as operadoras de planos de saúde, haja vista que a carência máxima admitida para tratamentos nesses casos (urgência e emergência) é de 24 horas, conforme art. 12, V, "c", da lei 9.656/98”, frisou a magistrada, ao deferir o pedido de tutela de urgência.
Com a decisão, o plano terá o prazo de cinco dias para autorizar e custear os procedimentos médicos, bem como todos os procedimentos preparatórios e pós-operatórios, devendo compreender o procedimento cirúrgico, internação, medicações, curativos e qualquer outra medida/despesa que se fizer necessária para a efetivação.
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