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Saque do FGTS pode ser efetuado para custeio da reprodução assistida de casal homoafetivo
A Justiça de Goiás autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS por uma mulher que deseja custear reprodução assistida. O juiz da 2ª Vara Federal da Subseção de Justiça de Anápolis, no interior do estado, entendeu que as hipóteses previstas na Lei 8.036/1990 são exemplificativas e a questão do casal homoafetivo se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.
A autora da ação foi motivada por seu desejo de ter filhos com a companheira por meio de reprodução assistida. O tratamento para a fertilização se tornou urgente após a constatação de que sua reserva ovariana está limitada a três óvulos. Na Justiça, ela alegou que as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitem que ela aguarde sua vez.
O juiz responsável pelo caso citou precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em que os ministros entenderam que as previsões do artigo 20 da Lei 8.036/1990 são meramente exemplificativas. O caso concreto pode se encaixar na hipótese de tratamento de saúde, em razão da idade da parte autora, na visão do magistrado.
"Ressalte-se que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento", escreveu o juiz em sua decisão. Ele deferiu a tutela de urgência determinando que a Caixa proceda a transferência de aproximadamente R$ 28 mil decorrentes do FGTS.
O processo tramita em segredo de justiça. A mulher foi representada pelo advogado Jefferson Luiz Maleski.
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