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Com foco na pandemia da Covid-19, II Congresso IBDFAM-ES aborda Direito Processual dos Desastres; inscreva-se
“Reflexos da pandemia no Direito das Famílias e das Sucessões” pautam o II Congresso de Direito de Família e Sucessões do IBDFAM Espírito Santo, evento que será realizado no dia 14 de maio, das 8h30 às 18h. A programação será por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se.
O painel “Direito Processual dos Desastres e o Sistema de Justiça diante da Covid-19 - como o Direito de Família deve reagir”, apresentado pelo professor e promotor de Justiça Hermes Zaneti Jr., é um dos destaques da programação. O especialista antecipa que sua fala partirá dos pontos mais importantes desta seara: a manutenção do ordenamento jurídico (o Direito precisa continuar a regular as relações humanas); a construção de regras excepcionais para estes tempos excepcionais (resolver o que não estava regulado).
“O Direito como um todo está sendo pego de surpresa pela Covid-19. Como sabemos, muitos impactos na vida das famílias e de questões reguladas pelo Direito das Sucessões estão na ordem do dia. O Direito Processual dos Desastres é um novo campo do estudo do Direito Processual que lida com os impactos sistêmicos de desastres como a Covid-19 e o rompimento da barragem no Rio Doce, em Brumadinho. Sejam eles causados pelo homem ou não”, explica.
Segundo Hermes, neste momento é preciso saber que ciência, precaução e prevenção são o mais importante. “Lidar com os riscos e com a precaução prevenindo e mitigando impactos é o objeto do Direito dos Desastres.”
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