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AGU questiona criminalização da homofobia pelo STF; especialistas comentam
A Advocacia-Geral da União – AGU apresentou embargos de declaração sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que determinou, no ano passado, a criminalização da homotransfobia com aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, completou um ano em junho.
A fim de esclarecer o alcance da decisão, a AGU quer saber se a criminalização atinge a liberdade religiosa, a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de ponderações sobre exercício da sexualidade, o controle a locais públicos, como banheiro, vestiário e transporte público, e ainda objeções por convicção filosófica ou política.
Na ação apresentada na última quarta-feira (14), o Advogado-Geral da União, ministro José Levi Melo do Amaral Júnior, sustenta que o STF deve disciplinar excludentes de ilicitude. O argumento é de que a proteção à população LGBTI não justifica a criminalização de qualquer opinião relacionada à sexualidade. Para a AGU, é preciso garantir o pleno exercício da liberdade religiosa “sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”.
No ano passado, A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, do Cidadania (à época ainda denominado Partido Popular Socialista – PPS), reconheceu a negligência com Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Desde então, discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da Lei do Racismo, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.
Pelos embargos, AGU foi acusada de litigância de má-fé
Nesta quinta-feira (15), o Cidadania e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT pediram ao STF a condenação da AGU por litigância de má-fé. No pleito, ratificaram embargos declaratórios opostos aos apresentados pela entidade com o entendimento de que buscam segregar pessoas LGBTI.
O advogado Paulo Iotti, autor das ações de criminalização da homotransfobia julgadas pelo STF, assina também a nova ação do Cidadania e da ABGLT. “É lamentável que a AGU, que é órgão de Estado e não de governo, se preste a defender um pseudo ‘direito’ a discriminar. Ela muito evidentemente quer uma ‘carta em branco’ para que pessoas se limitem a alegar liberdade religiosa para poderem discriminar pessoas LGBTI+”, argumenta.
“Isso é intolerável à luz do direito fundamental à não-discriminação. Infelizmente, é um fenômeno mundial, a tentativa de fundamentalistas e reacionários usarem a linguagem dos direitos humanos contra os direitos humanos, querendo defender que estariam sendo ‘oprimidos’ em sua liberdade religiosa por não poderem discriminar minorias e grupos vulneráveis”, destaca Paulo.
O especialista frisa: “Precisam aprender que liberdade de expressão não é liberdade de opressão, como dizemos no Movimento LGBTI+, e que o STF já afirmou que liberdade de expressão e religião não permitem discursos de ódio, entendidos como os que incitam a discriminação, a violência e a segregação (HC 82.424/RS e ADO 26/MI 4733)”.
Discursos de ódio
Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira também comentou o tema em entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo, nesta sexta-feira (16). A reportagem destacou os índices de violência contra a população LGBTI no Brasil, os maiores no mundo. Segundo o especialista, é inaceitável que o conceito de liberdade religiosa siga atrelado aos discursos de ódio.
"As familias mais vulneráveis são aquelas que têm dentre seus membros pessoas com uma sexualidade diferente da tradicional, principalmente os trasnexuais, que têm expectativa de vida baixissima", pontuou Rodrigo. "É fundamental olhar para a humanidade de cada uma dessas pessoas que sofrem preconceito, porque, em última análise, isso também significa a proteção às famílias", concluiu.
Confira, na íntegra, os embargos de declaração da AGU e a ação do Cidadania e da ABGLT.
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