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Casal é indenizado após divulgação a terceiros de resultado positivo de teste de gravidez que nunca foi feito
Uma instituição médica ligada ao Poder Público foi condenada a indenizar um casal em R$ 10 mil, por danos morais, após a divulgação de um exame de gravidez a terceiros. A autora da ação, menor de idade na época dos fatos, realizou procedimento de rotina em uma Unidade Básica de Saúde – UBS, mas sequer havia feito o teste. Uma funcionária, contudo, anunciou a terceiros que a jovem estava grávida.
No episódio que gerou a ação judicial, a empregada da entidade-ré foi até a residência da então adolescente para informar que seu suposto exame de gravidez havia dado positivo. Não encontrando ninguém na casa da moça, a funcionária foi até a casa da vizinha e informou sobre a gravidez. A notícia falsa também chegou ao conhecimento de outros profissionais da unidade de saúde.
A atitude preposta do laboratório provocou um escândalo na igreja em que o casal frequentava e também na família de cada um, segundo relato da requerente nos autos. O constrangimento foi tamanho que a jovem precisou fazer exame, posteriormente, para constatar que não estava grávida e que tampouco havia realizado aborto.
O juiz da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que o caso é de responsabilização civil da empresa fornecedora do serviço. O magistrado entendeu que a unidade de saúde deveria se cercar de cautelas indispensáveis para evitar transtornos indevidos, como o ocorrido.
Ele ressaltou que os transtornos ocasionados pela sucessão de erros geram o dever de indenizar os autores da ação, afetados em sua normalidade psíquica. “Anote-se que o dano moral não é somente indenizável quando implica na provocação de abalo ao nome e a imagem da pessoa, mas também quando há como consequência do ato ilícito o sofrimento psicológico, tal como aquele decorrente dos transtornos causados pela recalcitrância do fornecedor em atender aos anseios do consumidor”, concluiu o juiz. Ainda cabe recurso.
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