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Mesmo vivendo em São Paulo, pai consegue extensão da convivência com os filhos, que moram em Santa Catarina
Em decisão judicial proferida em Santa Catarina, com embasamento em parecer favorável do Ministério Público do estado, foi determinada a ampliação da convivência do pai com os três filhos. As crianças moram com a mãe em Santa Catarina, enquanto o homem reside em São Paulo. Como os jovens estão sem as atividades escolares presenciais devido à pandemia da Covid-19, eles poderão ficar sob custódia do genitor durante sete dias, período maior que o regulamentado anteriormente.
O caso trata de duas ações relacionadas. O pai já havia entrado com um pedido de ampliação do período de convivência com os três filhos durante a pandemia. Por estarem sem aulas presenciais, o pai os levou para São Paulo, alegando que não os via há dois meses.
Como não havia ainda a modificação da mudança das visitas, a mãe entrou com um pedido de busca e apreensão para que as crianças retornassem à casa para que se cumprisse o que estava estabelecido antes da pandemia, quando o pai fazia visitas quinzenais aos filhos nos finais de semana.
Norteando a decisão pelo bem-estar das crianças, o Ministério Público de Santa Catarina manifestou-se pela extensão da convivência do pai com os filhos para o período de em sete dias, evitando deslocamentos necessários, o que foi integralmente acolhido na decisão judicial. Na sequência, ficam 15 dias com a mãe, e mais sete com o pai, mantendo essa frequência enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais.
Decisão poderia ter sido equitativa
A advogada Luciana Faísca Nahas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Santa Catarina - IBDFAM-SC, afirma que o caso é significativo porque nele se reconhece o período excepcional que estamos vivendo e a necessidade de se reajustar a convivência entre pais e filhos.
“A decisão foi importante porque ela reconheceu a necessidade de ampliar a convivência do pai durante esse período de pandemia, considerando essa situação excepcional que estamos vivendo, em que as crianças e os pais estão em isolamento. Foi reconhecida a possibilidade de ampliação para que os jovens pudessem viajar com o genitor, que mora em outro estado, e assim conviverem com ele”, destaca.
Para basear a resolução desse caso, ela aponta que os principais dispositivos de leis foram os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil - CC, que trata das questões de guarda e convivência entre pais, e também o artigo 1.634 do CC, que dispõe sobre o poder familiar. Além disso, ela lembra que um projeto de lei, formulado com o apoio do IBDFAM, defende a mudança de convivência.
“O Projeto de Lei 2.947/2020, de autoria da senadora Soraya Thronicke, apoiado pela Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, tem um artigo específico sobre as disposições do regime jurídico emergencial e transitório das relações de família, e trata justamente da ampliação da convivência”, destaca.
No entanto, apesar da ampliação da convivência do pai com os filhos, a advogada ressalta que igualar o tempo entre eles seria uma decisão mais ajustada. “Entendo que esse tempo poderia ter sido equitativo utilizando o sistema de férias dos pais, como sugerido no PL, o que traria um período com os filhos mais justo para ambos”, opina.
Amadurecimento da jurisprudência
Para Luciana Faísca, a jurisprudência tem amadurecido em muitas situações de guarda e convivência, o que é importante principalmente neste período de isolamento social. Ela diz que estes já vivenciados três meses de pandemia podem gerar desgastes físicos e emocionais nas crianças e adolescentes que não têm mantido contato com os genitores.
“Não podemos pensar da mesma forma que era antes e também não se pode utilizar da pandemia para suspender o convívio das crianças com os pais. Os jovens já estão sofrendo muito com a distância, o isolamento, sem aula, sem amigos, sem atividades físicas. Tem sido um período emocional difícil para todos, em especial para eles que são sujeitos em desenvolvimento. Por isso todo cuidado é importante para que possamos manter a saúde emocional das crianças. E isso significa garantir o convívio de ambos os pais com os filhos”, conclui.
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