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Importância dos enunciados do IBDFAM no ordenamento jurídico é tema da nova edição da Revista Informativa do Instituto
O ativismo judicial do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, cujos enunciados têm servido de paradigma à jurisprudência e à doutrina, é o tema da 48ª edição da Revista Informativa do Instituto. A publicação enfoca a relevância alcançada pela entidade no ordenamento jurídico brasileiro, além das 10 novas diretrizes definidas, no ano passado, durante o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM.
Confira os 36 enunciados do IBDFAM.
A publicação traz entrevista com o presidente da Comissão de Enunciados do IBDFAM, o advogado Marcos Ehrhardt Júnior. “A ideia que dirige um enunciado é propor uma solução doutrinária para um ponto controvertido”, define ele. “Essa ideia, quando adequada ao caso concreto, ajuda a solucionar o litígio e pacificar conflitos, permitindo que as pessoas envolvidas possam retomar suas vidas.”
Vice-presidente da mesma comissão, o advogado Flávio Tartuce lembra que o Enunciado 16 do IBDFAM foi citado em recente julgado do STJ, que admitiu o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento. “Os enunciados acabam por traduzir as principais teses do Direito de Família e das Sucessões do mais respeitado Instituto brasileiro de Direito Privado. Assim, servem como leme não só para a teoria como também para a prática familiarista e sucessionista”, afirma.
Confira as citações de enunciados do IBDFAM em julgados.
Participações como amicus curiae
Já o advogado e professor Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto, aponta que o Instituto tem acompanhado a tendência do STF de aumentar suas análises por repercussão geral. O IBDFAM participa como amicus curiae de importantes julgados, a exemplo da concorrência sucessória de cônjuge e companheiro (RE 878694) e alteração do nome de transexual independentemente da cirurgia de transgenitalização (RE 670422).
Os efeitos jurídicos previdenciários em uniões paralelas (RE 883168) também estão entre os debates. “No caso das uniões paralelas, como já ocorreu a realidade fática, negar efeitos jurídicos para essa relação pode trazer uma solução injusta e ofender direitos de um dos partícipes”, defende Calderón, em entrevista à Revista IBDFAM.
Confira as participações do IBDFAM como amicus curiae.
Nova Hermenêutica Jurídica
Para a presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM, advogada Viviane Girardi, a influência dos postulados do IBDFAM nos julgados revelam a formulação de uma nova hermenêutica jurídica. “O IBDFAM tem uma contribuição relevantíssima na jurisprudência do Direito de Família, que deriva também da doutrina emancipadora e constitucionalizada que os membros do Instituto produzem de forma contínua.”
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