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Ministros do STF começam a avaliar constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) examinam hoje, 09/02, duas ações em que se discute a Lei Maria da Penha. As ações foram propostas pela Procuradoria Geral da República e pela Presidência da República. Por meio da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, a Procuradoria pede que as ações penais com base na lei sejam processadas sem a representação da vítima e também que os crimes previstos na Lei Maria da Penha não sejam julgados pelos Juizados Especiais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)19 proposta pela Presidência da República quer o reconhecimento da legalidade dos dispositivos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006.
Caso o STF considere o pedido da Procuradoria Geral da República e declare que os processos possam ser iniciados sem a representação da vítima, cabe ao Ministério Público pedir a abertura de inquérito para apurar o crime, independentemente da manifestação da mulher. O impedimento de julgamento pelos Juizados Especiais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) visa manter caracterizado o rigor da lei nos casos de violência doméstica contra a mulher.
O relator Marco Aurélio votou pela constitucionalidade dos dispositivos e foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro afirmou que a Lei Maria da Penha tirou os crimes de violência doméstica da invisibilidade. A ministra Carmem Lúcia alongou-se para dar seu voto pela constitucionalidade, destacando que as condições de discriminação contra as mulheres prossegue. "A luta continua. Enquanto houver mulheres sendo violentadas em qualquer lugar desse planeta, também me sentirei violentada", disse.
Na sustentação oral, a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu que a Lei Maria da Penha não vai contra o princípio da igualdade já que os dados comprovam a vulnerabilidade da mulher. Ela reiterou que em mais de 90% dos casos de violência contra a mulher, o agressor é o companheiro. A votação continua e a expectativa da diretoria do IBDFAM é que as ações sejam julgadas procedentes.
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